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18/12/2019 | Indenização

Viúva vai receber pensão de 2/3 do salário de fiscal de ônibus vítima de acidente

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Expresso Maringá Ltda., do Paraná, pague à viúva de um fiscal de linha de ônibus intermunicipal vítima de acidente de trânsito pensão mensal vitalícia de 2/3 da remuneração dele. Por unanimidade, a Turma reduziu o valor arbitrado anteriormente, de 80% do salário, por entender que 1/3 do montante seria destinado ao sustento e às despesas pessoais do próprio empregado, conforme a jurisprudência do Tribunal.

Colisão

O acidente ocorreu em 2009, quando um caminhão invadiu a pista contrária e se chocou com o ônibus, que saía de um ponto na BR-476, no sentido Curitiba. O empregado fiscalizava o comportamento dos motoristas e dos cobradores no cumprimento de horários, na condução do veículo e no atendimento ao usuário, entre outros.

Responsabilidade

O juízo da Vara do Trabalho julgou improcedentes os pedidos formulados pela viúva na ação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente e determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia de 80% da remuneração do empregado.

Risco acentuado

No recurso de revista, a Expresso Maringá sustentou que a morte do empregado foi causada por culpa exclusiva de terceiro. Todavia, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, assinalou que acidentes de trânsito se inserem no rol das previsibilidades inerentes à atividade desenvolvida pela empresa.

Segundo o relator, a exploração do transporte coletivo intermunicipal envolve deslocamentos constantes por rodovias e expõe os empregados a risco acentuado de colisão ou abalroamento. Dessa forma, o fato de o acidente ter sido provocado por terceiros não isenta o empregador da responsabilidade objetiva, que diz respeito aos riscos inerentes à atividade econômica.

Pensão

No entanto, em relação à pensão mensal, o ministro assinalou que o TRT divergiu da jurisprudência do TST. Para o Tribunal, a reparação material aos dependentes da vítima de acidente de trabalho deve corresponder a 2/3 da remuneração do empregado, independentemente do número de herdeiros, pois considera-se que 1/3 do montante seria despendido para o sustento e as despesas pessoais dele.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-270-70.2011.5.09.0872

Processo: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/viuva-vai-receber-pensao-de-2-3-do-salario-de-fiscal-de-onibus-morto-em-acidente?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

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