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Download do Programa IRPF 2020
Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 2 de março a 30 de abril e as empresas têm até 28 de fevereiro para entregar o Informe de Rendimentos aos funcionários e colaboradores.
Download Imposto de Renda 2020
Entre as novidades anunciadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quarta-feira, 19, está a de que o programa gerador da declaração terá a opção de declaração por procuração (se for feita por outra pessoa) sem a necessidade de buscar as informações no site do e-CAC , da Receita Federal. Toda a operação será feita via certificado digital.
Outra novidade é que o contribuinte também poderá fazer a retificação da declaração no próprio programa sem perder as informações da declaração enviada originalmente.
Abaixo a lista de todos os critérios e condições de obrigatoriedade para entrega da declaração do Imposto de Renda.
Critérios |
Condições |
Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural |
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |
A tabela do Imposto de Renda 2020 não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Vale lembrar que ela não sofre correção desde 2015.
Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. Veja como ficou:
Rendimento anual |
Alíquota |
Até 22.847,76 |
isento |
De 22.847,77 até 33.919,80 |
7,50% |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15% |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,50% |
Acima de 55.976,16 |
27,50% |
A Receita Federal disponibilizou um Simulador de Alíquotas Efetivas, para cálculo do imposto após preenchimento de receitas e despesas. Acesse aqui;
A declaração do Imposto de Renda deste ano apresenta algumas novidades e estabelece novas exigências, como:
Saiba mais:
Receita Federal: Regras de declaração do IR 2020 são divulgadas
Com informações da Receita Federal do Brasil - https://www.contabeis.com.br/noticias/42176/imposto-de-renda-2020-download-do-programa/
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