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Para cumprir a determinação do Poder Público de isolamento social, caso não seja possível o trabalho a distância, empregado e empregador podem optar pela dispensa de trabalho neste período de pandemia instituindo um banco de horas para acumular as horas não trabalhadas enquanto perdurar a situação de calamidade pública, compensando tais ausências ao trabalho no futuro.
As regras para esta modalidade de compensação de horário são as seguintes:
Canela
(54) 3282.1826 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Rua Dona Carlinda, 933
95680-000, Canela/RS
Gramado
(54) 3286.9700 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Av. Borges de Medeiros, 2070 - Sala 31
95670-000, Gramado/RS