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31/03/2020 | Artigos

Coronavírus: Dicas Práticas - Banco de horas

Para cumprir a determinação do Poder Público de isolamento social, caso não seja possível o trabalho a distância, empregado e empregador podem optar pela dispensa de trabalho neste período de pandemia instituindo um banco de horas para acumular as horas não trabalhadas enquanto perdurar a situação de calamidade pública, compensando tais ausências ao trabalho no futuro.

 

As regras para esta modalidade de compensação de horário são as seguintes:

 

  • A compensação através de banco de horas poderá ser realizada com a anuência do sindicato ou entre empregado e empregador, por escrito;

 

  • A MP nº 927 autorizou que as horas acumuladas sejam compensadas durante o período de 18 meses, a contar do encerramento do estado de calamidade pública;

 

  • O empregado poderá realizar até duas horas extras, limitadas a 10 horas de trabalho por dia, para compensação destas horas negativas acumuladas.
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