A MP nº 927 flexibilizou as regras para a concessão de férias neste período de calamidade pública:
- O empregado deve ser avisado com 48h de antecedência do início do gozo das férias, flexibilizando o prazo de 30 dias exigido pela CLT;
- O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil seguinte ao mês de concessão, sendo afastada a necessidade de pagamento antecipado da remuneração das férias;
- O prazo para pagamento do 1/3 sobre as férias concedidas neste período encerrará na mesma data em que é devido o pagamento do 13º salário do ano de 2020;
- Através de acordo individual entre empregado e empregador será possível conceder férias antecipadas, de períodos futuros, para aqueles funcionários que ainda não teriam direito à concessão de férias neste momento;
- Os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) terão preferência para a concessão de férias durante o período de calamidade pública.