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Com a grande necessidade de trabalho por parte dos profissionais de saúde, a MP nº 927 criou regras que autorizam o empregador a suspender o gozo de férias e licenças não remuneradas concedidas, assim como possibilitou o trabalho além da 12ª hora diária, com compensação no prazo de 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública ou pagamento pelas horas extras prestadas.
Além disso, foi afastada a ocorrência de doença ocupacional para os profissionais da saúde que contraírem a Covid-19, salvo comprovação de que a contaminação ocorreu no local de trabalho.
Tais regras são bastante duras e ainda serão analisadas pelo Congresso Nacional, que votará a medida provisória promulgada, podendo manter as normas ou alterá-las.
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