Canela: (54) 3282 1826 / (54) 98432.7107 Whatsapp
Gramado: (54) 3286 9700 / (54) 99941.5985 Whatsapp
E-mail: advocacia@stopassola.com.br

NOTÍCIAS

02/06/2020 | Indenização

Empresa de Pernambuco é multada por não ter quitado as verbas rescisórias no tempo correto

https://pixabay.com/pt/vectors/rel%C3%B3gio-ampulheta-tempo-de-2029613/

A L.A.S. de Melo Alimentos – Eireli, umas das franqueadas da lanchonete Subway, foi condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como uma indenização de danos morais a uma ex-atendente, porque não saldou as verbas rescisórias logo após a demissão da trabalhadora. A sentença foi proferida pelo juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) Leonardo Pessoa Burgos, quando em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu.

Segundo a empresa, a parcela não foi liquidada no prazo porque a antiga funcionária não compareceu para homologar a rescisão. No entanto, o magistrado afirmou ser obrigação do empregador adimplir com as verbas no prazo legal, ainda que pela via de uma ação de consignação em pagamento. 

Assim, determinou o pagamento dos valores em aberto, com a devida atualização monetária, e a multa pelo atraso. Além disso, arbitrou uma indenização no valor de R$ 1 mil pelo sofrimento enfrentado pela profissional. O magistrado evidenciou a natureza alimentar da prestação, enfatizando: “[...] é exatamente no momento de desemprego que o trabalhador mais necessita dessas verbas para sobreviver”.

Também ficou determinado em sentença que a Secretaria da Vara expedisse alvarás para que a trabalhadora pudesse sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e começasse a receber o seguro desemprego.

A autora do processo ainda pleiteou o pagamento de diferenças salariais pelo desvio da função de atendente para a de líder de equipe, mas o pedido foi indeferido, porque, segundo o magistrado, não ficou comprovado que ela teria mais atribuições ou hierarquia superior frente aos colegas de mesmo cargo.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)   http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7869442

LEIA MAIS
12/03/2020

Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro dentro de casa

A L.A.S. de Melo Alimentos – Eireli, umas das franqueadas da lanchonete Subway, foi condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho ...
CONTINUAR LENDO
12/06/2020

Empresa de Juiz de Fora é condenada por manter empregada em ócio forçado

A L.A.S. de Melo Alimentos – Eireli, umas das franqueadas da lanchonete Subway, foi condenada a pagar a multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho ...
CONTINUAR LENDO

Canela
(54) 3282.1826 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Rua Dona Carlinda, 933
95680-000, Canela/RS

Gramado
(54) 3286.9700 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Av. Borges de Medeiros, 2070 - Sala 31
95670-000, Gramado/RS