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14/08/2020 | Trabalhista

Liminar determina que Banco do Brasil permita teletrabalho para empregados que vivem com pessoas do grupo de risco

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O Banco do Brasil deverá deixar de convocar para o trabalho presencial nas agências da Baixada Santista(SP) os funcionários que voltaram a atuar nessa modalidade, mas declararam viver com pessoas do grupo de risco da covid-19. A decisão, em caráter liminar, estende-se àqueles que ainda não retornaram ao presencial, enquanto vigorarem os decretos de calamidade e isolamento social devido à pandemia, ou até ulterior decisão judicial.

O juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP), concedeu a tutela provisória de urgência requerida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Santos e Região em ação civil coletiva ajuizada em face do Banco do Brasil.

A entidade representante dos trabalhadores pleiteava o retorno ao regime de teletrabalho de todos os funcionários que voltaram ao presencial em 27 de julho de 2020 e que preencheram autodeclaração de coabitação com pessoas do grupo de risco, bem como daqueles que não retornaram ao presencial ainda, enquanto for necessário se manter o isolamento social dos mais vulneráveis ou até o surgimento e disponibilização de vacina para toda a população.

Entre outros trechos, a decisão judicial destaca: “Não há trabalho sem vida. Não há vida sem saúde. Não há saúde sem proteção à segurança da população”. Cabem manifestação e contestação por parte da empresa, respeitado o prazo legal.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)        http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/8101512

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