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30/05/2019 | Indenização, Trabalhista

Colhedora de laranjas será indenizada por falta de banheiro no local de trabalho

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A fazenda não conseguiu demonstrar o cumprimento das normas trabalhistas.

Uma colhedora de laranja de Jacarezinho (PR) deverá receber R$3 mil de indenização por danos morais por ter trabalhado em condições precárias na Fazenda Santa Lúcia, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, caberia ao empregador comprovar o cumprimento das normas trabalhistas, a fim de evitar a condenação.

Laranjal

A trabalhadora rural foi contratada em outubro de 2009 no Paraná para prestar serviços na fazenda em São Paulo, distante cerca de duas horas e meia de Jacarezinho, onde morava.  Segundo ela, o ônibus não tinha banheiro e não havia instalações sanitárias no local de trabalho, o que a obrigava a fazer refeições e necessidades fisiológicas no meio do laranjal.

O juízo da Vara do Trabalho de Jacarezinho negou o pedido de indenização, por entender que a trabalhadora deveria ter comprovado os fatos alegados. Segundo o juízo, o empregador juntou documentos comprobatórios de aquisições de mesas, cadeiras, banquetas, tendas e instalações sanitárias em quantidade suficiente para os trabalhadores. Assim, considerou implausível que o material não tivesse sido usado pelos empregados.

Prova dividida

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), os depoimentos foram divididos: as testemunhas da empregada mencionaram que não havia banheiro nem local apropriado para refeições, e as testemunhas do fazendeiro afirmaram que havia banheiros separados por sexo e local com bancos e cadeiras suficientes para todos os trabalhadores. Diante disso, o TRT entendeu que caberia à colhedora de laranja comprovar sua versão dos fatos.

Ônus

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Dezena da Silva, disse que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional sobre o ônus da prova contraria os artigos 373 do Código de Processo Civil e 818 da CLT. “Em relação às condições de segurança e saúde do trabalho no ambiente rural, a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho prevê a obrigação dos empregadores rurais de fornecer instalações sanitárias e local para descanso e refeição”, observou. “Assim, recai sobre à empregadora o ônus de comprovar o cumprimento das normas trabalhistas, para afastar as irregularidades apontadas pelo empregado e impedir eventual condenação por ato ilícito”.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-434-05.2016.5.09.0017

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/colhedora-de-laranjas-sera-indenizada-por-falta-de-banheiro-no-local-de-trabalho?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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