Canela: (54) 3282 1826 / (54) 98432.7107 Whatsapp
Gramado: (54) 3286 9700 / (54) 99941.5985 Whatsapp
E-mail: advocacia@stopassola.com.br

NOTÍCIAS

31/05/2019 | Indenização, Trabalhista, Adicional

Assistente da ECT incorporará gratificação recebida por mais de nove anos

https://pixabay.com/pt/illustrations/post-cartas-envelope-escrever-1019869/

A empresa não justificou a suspensão do pagamento.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalhou deferiu a incorporação de gratificação de função a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que exerceu cargos de confiança por nove anos e cinco meses. Segundo a Turma, o recebimento de gratificações por todo esse período sedimentou uma condição financeira diferenciada que não poderia ser modificada sem justo motivo.

Estabilidade financeira

Na reclamação trabalhista, o empregado, admitido em 1984 como assistente administrativo em Brasília, afirmou que, entre dezembro de 2002 e agosto de 2014, exerceu várias funções de confiança (coordenador técnico, analista, coordenador de CAD e apoio técnico). A retirada da gratificação, segundo ele, abalou sua estabilidade financeira.

Mudança

Em sua defesa, a ECT afirmou que em seu Manual de Pessoal, implantado em maio de 2012, foram extintas diversas gratificações e instituídas duas parcelas, visando à compensação dos empregados dispensados das funções depois de cinco a dez anos de exercício, de forma a não prejudicar a sua saúde financeira. O assistente, conforme a empresa, se enquadrava nessa situação e, a partir de então, passou a receber a parcela compensatória temporária.

Parcelas distintas

Para o juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, no entanto, a chamada Gratificação Provisória por Tempo de Função, recebida pelo assistente entre 2012 e 2013, não se confunde com gratificação de função, que visa remunerar o empregado que assumeas atribuições mais complexas e de maior responsabilidade no exercício de cargo de confiança. Por isso, não poderia integrar o cômputo para o cálculo da média das funções exercidas, nem ser incorporada definitivamente ao salário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) confirmou a sentença. Segundo o TRT, apesar da diferença de apenas sete meses, a incorporação da gratificação, de acordo com a Súmula 372 do TST, só é devida quando a parcela tiver sido recebida por dez anos ou mais.

Justo motivo

Para o relator do recurso de revista do assistente, ministro Agra Belmonte, houve má aplicação da Súmula 372. “Considerando o período ínfimo entre a destituição da função e a data em que a incorporação seria devida, e tendo em vista o direito à estabilidade financeira e o princípio da razoabilidade, a decisão do TRT contraria a jurisprudência do TST”, assinalou.

No entendimento do ministro, a ECT deveria ter comprovado um justo motivo para retirar a gratificação, o que não foi feito. “Presume-se, assim, a atitude obstativa da empregadora, diante dos poucos meses restantes para a sua incorporação”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(JS/CF)

Processo: RR-2505-06.2014.5.10.0022

(JS/CF)

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/assistente-da-ect-incorporara-gratificacao-recebidas-por-mais-de-nove-anos?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

LEIA MAIS
14/07/2021

Gravação telefônica sem consentimento é clandestina, mas não ilícita, diz TRT-4

A empresa não justificou a suspensão do pagamento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalhou deferiu a incorporação de gratificação de função a um empregado da Empresa Brasileira ...
CONTINUAR LENDO
16/07/2021

TRT da 23ª Região (MT) mantém frigorífico como responsável solidário por acidente em granja parceira

A empresa não justificou a suspensão do pagamento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalhou deferiu a incorporação de gratificação de função a um empregado da Empresa Brasileira ...
CONTINUAR LENDO

Canela
(54) 3282.1826 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Rua Dona Carlinda, 933
95680-000, Canela/RS

Gramado
(54) 3286.9700 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Av. Borges de Medeiros, 2070 - Sala 31
95670-000, Gramado/RS