Canela: (54) 3282 1826 / (54) 98432.7107 Whatsapp
Gramado: (54) 3286 9700 / (54) 99941.5985 Whatsapp
E-mail: advocacia@stopassola.com.br

NOTÍCIAS

06/06/2019 | Adicional, Periculosidade

Motorista de caminhão com tanque reserva tem direito a adicional de periculosidade

https://pixabay.com/pt/photos/kenworth-t609-tanque-de-caminh%C3%A3o-4038567/

Ainda que o tanque seja original, o que caracteriza o risco é o volume de combustível.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Golden Cargo Transportes e Logística Ltda. a pagar o adicional de periculosidade a um motorista carreteiro que conduzia caminhão com tanque reserva com capacidade de 360 litros. Na decisão, a Turma seguiu o entendimento do TST de que é devido o adicional quando o veículo possuir um segundo tanque extra ou reserva com capacidade superior a 200 litros, mesmo que seja para consumo próprio.

Original de fábrica

O juízo do primeiro grau havia deferido o adicional de periculosidade ao motorista. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou a condenação com fundamento no laudo pericial, em que se constatou que os dois tanques eram originais de fábrica e se destinavam ao consumo do veículo. Para o Tribunal Regional, o motorista não estava exposto a risco.

Risco acentuado

O relator do recurso de revista do empregado, ministro José Roberto Pimenta, observou que, no entendimento do TST, a utilização de tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros assegura o direito ao adicional de periculosidade, pois se equipara a transporte de inflamável. “Tendo em vista a capacidade máxima de armazenamento dos dois reservatórios do caminhão, o motorista chegava a conduzir 720 litros de combustível. Tal volume se revela significativo, caracterizando risco acentuado”, afirmou.

De acordo com o ministro, é indiferente se o combustível é armazenado em tanques originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade do tanque original. “O que submete o motorista à situação de risco é a capacidade volumétrica total dos tanques, nos termos do artigo 193, inciso I, da CLT e do item 16.6 da Norma Regulamentadora 16”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(MC)

Processo: RR-10462-52.2017.5.18.0015

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/motorista-de-caminhao-com-tanque-adicional-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

LEIA MAIS
31/05/2019

Assistente da ECT incorporará gratificação recebida por mais de nove anos

Ainda que o tanque seja original, o que caracteriza o risco é o volume de combustível. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Golden Cargo Transportes ...
CONTINUAR LENDO
15/07/2019

Comissária de voo ganha adicional de periculosidade sobre parte variável do salário

Ainda que o tanque seja original, o que caracteriza o risco é o volume de combustível. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Golden Cargo Transportes ...
CONTINUAR LENDO

Canela
(54) 3282.1826 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Rua Dona Carlinda, 933
95680-000, Canela/RS

Gramado
(54) 3286.9700 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Av. Borges de Medeiros, 2070 - Sala 31
95670-000, Gramado/RS