Canela: (54) 3282 1826 / (54) 98432.7107 Whatsapp
Gramado: (54) 3286 9700 / (54) 99941.5985 Whatsapp
E-mail: advocacia@stopassola.com.br

NOTÍCIAS

20/08/2021 | Vínculo Emprego

Gestor comercial tem vínculo de trabalho reconhecido pelo TRT da 18ª Região (GO)

https://pixabay.com/pt/photos/homem-de-negocios-companhia-1572059/

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um gestor comercial e uma distribuidora de diesel em Goiás. A decisão, unânime, admitiu a existência de prestação de trabalho por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, sob subordinação e com onerosidade. O relator, desembargador Platon de Azevedo Filho, entendeu que a empresa não comprovou a autonomia do trabalhador e manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia.

No recurso, a distribuidora pretendia reverter a condenação decorrente do vínculo empregatício. Alegou que a relação existente entre as partes era de natureza autônoma, sem horário ou local certo para ser cumprida, e sem controle por parte da empresa. Afirmou que as provas orais comprovariam a tese de ausência dos pressupostos para o reconhecimento da relação de emprego.

O desembargador Platon de Azevedo Filho destacou que para a formação da relação de emprego é necessária a associação de cinco fatos descritos nos artigos 2º e 3º da CLT, que correspondem à prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual; sob subordinação e com onerosidade. “A combinação desses requisitos é o que distingue o vínculo de emprego das demais relações de trabalho”, disse.

O relator explicou que a empresa admitiu a prestação de serviços na forma autônoma. Todavia, observou o desembargador, a distribuidora deveria ter comprovado esta modalidade de contrato e não conseguiu. Platon de Azevedo explicou que as declarações das testemunhas levadas a juízo pela empresa demonstraram a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação do contrato de trabalho.

Sobre a autonomia, o relator destacou que a execução do trabalho era dirigida e controlada pelo superior hierárquico, a quem rotineiramente o gestor prestava contas e apresentava relatórios sobre o que estava fazendo. “Ressalte-se que a ausência de autonomia no modo da prestação dos serviços é o aspecto crucial indicativo do requisito subordinação”, afirmou Platon de Azevedo.

Nesse contexto, o desembargador negou provimento ao recurso e manteve a sentença por entender que havia uma legítima relação de emprego, assegurando-se ao gestor comercial todos os direitos dela decorrentes.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO) - http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9355630

LEIA MAIS
19/01/2021

Justiça reconhece vínculo de emprego de babá que trabalhou aos 12 anos de idade

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um gestor comercial e uma distribuidora de diesel em Goiás. ...
CONTINUAR LENDO
13/08/2021

Reconhecido vínculo empregatício entre zeladora e condomínio de Pernambuco

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre um gestor comercial e uma distribuidora de diesel em Goiás. ...
CONTINUAR LENDO

Canela
(54) 3282.1826 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Rua Dona Carlinda, 933
95680-000, Canela/RS

Gramado
(54) 3286.9700 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Av. Borges de Medeiros, 2070 - Sala 31
95670-000, Gramado/RS