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A aposentadoria em suas diversas formas exige um mínimo de contribuição. Atualmente, a aposentadoria por idade, por exemplo, para a mulher, exige o tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Para o homem, é necessário atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Há exceção quanto ao tempo de contribuição àqueles que ingressaram no regime antes da reforma da previdência, e assim sendo o requisito segue sendo de 15 anos de contribuição.
O que não se confunde com o BPC que refere-se a um benefício assistencial.
Este benefício não exige contribuições, porém os requisitos são idade mínima de 65 anos ou deficiência e renda per capita não superior a 1/4 do salário mínimo.
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