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Existem muitos desafios no campo e diferentes situações que envolvem os agricultores e seus filhos. Por isso, o INSS oferece benefícios.
O reconhecimento da atividade rural permite que esses trabalhadores tenham acesso a direitos previdenciários mais justos, como aposentadoria rural por idade, idade híbrida e tempo de contribuição.
O produtor rural e seus filhos que permanceram na atividade agrícola, em regime de economia familiar destinada à própria subsistência, podem se aposentar por idade rural aos 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
Já para quem se estabeleceu na cidade, o INSS permite contar o tempo de trabalho rural para aposentadoria por idade híbrida e por tempo de contribuição, seguindo as regras de transição da reforma da previdência (EC 103/2019).
A aposentadoria por idade híbrida combina tempo de carência/contribuição urbana e atividade rural, exigindo 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).
Seja trabalhador rural ou urbano, a orientação de um profissional especializado é essencial para garantir e planejar o benefício mais vantajoso.
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