Canela: (54) 3282 1826 / (54) 98432.7107 Whatsapp
Gramado: (54) 3286 9700 / (54) 99941.5985 Whatsapp
E-mail: advocacia@stopassola.com.br
https://pixabay.com/pt/photos/m%C3%A3os-bengala-idosos-pessoa-idosa-981400/
A aposentadoria não deve ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo ser excluída da composição familiar. Assim entendeu a Turma Regional Suplementar paranaense do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder benefício assistencial a uma senhora de 75 anos.
A idosa entrou com o pedido de auxílio afirmando que a aposentadoria de seu esposo seria insuficiente para a subsistência do casal. O INSS, no entanto, alegou falta de requisitos para a concessão dos pagamentos.
De acordo com o juiz federal convocado Marcos Josegrei da Silva, relator do caso, a senhora cumpre as condições necessárias para receber a assistência por ser incapaz de trabalhar e estar em situação de risco social.
O magistrado determinou o pagamento retroativo desde 2018, ano em que ela realizou o último pedido administrativo e que seu marido já se encontrava aposentado.
Em primeira instância, a idosa já havia conquistado o direito a receber o valor. Na ocasião, o caso foi julgado pela 2ª Vara Federal de Campo Mourão. O INSS, no entanto, recorreu. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jan-27/aposentadoria-nao-considerada-renda-per-capita
Canela
(54) 3282.1826 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Rua Dona Carlinda, 933
95680-000, Canela/RS
Gramado
(54) 3286.9700 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Av. Borges de Medeiros, 2070 - Sala 31
95670-000, Gramado/RS