Canela: (54) 3282 1826 / (54) 98432.7107 Whatsapp
Gramado: (54) 3286 9700 / (54) 99941.5985 Whatsapp
E-mail: advocacia@stopassola.com.br

NOTÍCIAS

11/03/2020 | Reintegração trabalho

Empregado com câncer em estado avançado deve ser reintegrado

https://pixabay.com/pt/vectors/calha-s%C3%ADmbolo-c%C3%A2ncer-mam%C3%A3e-no-peito-2818640/

Para a 3ª Turma, a empresa dispunha de outros postos em que ele poderia ter sido realocado.

04/03/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado da Brasdril Sociedade de Perfurações Ltda. dispensado uma semana depois de retornar de afastamento para tratamento de câncer do reto em estado avançado. Para a Turma, a dispensa foi presumidamente discriminatória.

O empregado foi contratado em junho de 2008 pela Brasdril como torrista em plataforma de petróleo da Petrobras na Bacia de Campos (RJ). Em maio de 2011, com o diagnóstico da doença, teve de ficar afastado por quase dois anos e, ao retomar suas atividades, em março de 2013, foi demitido. Ele então ajuizou a reclamação trabalhista.

Desmobilização

O juízo da Vara do Trabalho de São Mateus (ES) determinou sua reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reformou a sentença, por entender que a empresa havia conseguido provar que a despedida não fora motivada pela doença. Segundo o TRT, a plataforma onde o torrista trabalhava havia sido desmobilizada, e seu antigo posto tinha sido extinto quando ele retornou à ativa.

Presunção de discriminação

O relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que o trabalhador, ao ser acometido de doença considerada grave e estigmatizada, tem a seu favor a presunção de que a dispensa foi discriminatória (Súmula 443 do TST). Essa presunção, no entanto, não é absoluta, “sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia”.

“Porém, esse não é o caso dos autos”, afirmou. O relator destacou que, conforme registrado pelo TRT, havia outros postos de trabalho na empresa e outras plataformas ativas em que o empregado poderia ter sido realocado. “Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-462-45.2015.5.17.0191

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-com-cancer-em-estado-avancado-deve-ser-reintegrado?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

LEIA MAIS
08/05/2020

Psicóloga que faltou para tratar do filho deve ser readmitida, diz desembargador

Para a 3ª Turma, a empresa dispunha de outros postos em que ele poderia ter sido realocado. 04/03/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a ...
CONTINUAR LENDO
16/11/2020

Empregado com deficiência despedido sem prévia contratação de substituto obtém direito a reintegração

Para a 3ª Turma, a empresa dispunha de outros postos em que ele poderia ter sido realocado. 04/03/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a ...
CONTINUAR LENDO

Canela
(54) 3282.1826 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Rua Dona Carlinda, 933
95680-000, Canela/RS

Gramado
(54) 3286.9700 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Av. Borges de Medeiros, 2070 - Sala 31
95670-000, Gramado/RS