Quem tem direito?
Só podem receber o auxílio as pessoas que cumpram todos os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Cumprindo todos esses requisitos, receberão o auxílio as pessoas que se enquadrem em uma das condições abaixo:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único;
- Ser trabalhador intermitente com vínculo inativo.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00