Canela: (54) 3282 1826 / (54) 98432.7107 Whatsapp
Gramado: (54) 3286 9700 / (54) 99941.5985 Whatsapp
E-mail: advocacia@stopassola.com.br

NOTÍCIAS

17/06/2020 | Trabalhista

Empregada do Rio de Janeiro será indenizada por ter sido intimidada ao depor em processo trabalhista

https://pixabay.com/pt/photos/ass%C3%A9dio-moral-excluir-jovens-2888363/

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a Bradesco Seguros S.A a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por intimidar uma empregada que foi testemunha em outro processo. Os magistrados integrantes da Turma seguiram, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, que identificou lesão à liberdade de ação da bancária. 

Na inicial, a trabalhadora relatou a intimidação sofrida ao prestar depoimento, como testemunha, em processo que tramitava também no TRT 1. Segundo ela, a partir de tal data, passou a ser abordada de forma constrangedora pelo seu superior direto, inclusive sendo obrigada a fazer relatório do depoimento prestado, que foi juntado aos autos. Dessa forma, pleiteou na Justiça do Trabalho o recebimento de indenização por danos morais. Em defesa, a instituição financeira não impugnou o conteúdo do documento.

Dano

Para o juízo de primeiro grau, restou comprovado que a profissional realmente teve que prestar contas sobre o seu comparecimento na Justiça do Trabalho. Segundo a juíza titular da 72ª VT/RJ, Heloisa Juncken Rodrigues, que proferiu a sentença, “não restam dúvidas de que houve o dano moral causado pelo empregador ao empregado, decorrente do contrato de trabalho, devendo indenizá-lo”. O valor arbitrado da indenização foi de R$ 50 mil, o que levou a instituição bancária a recorrer da decisão.

Em seu voto, o desembargador Leonardo Pacheco acompanhou o entendimento do primeiro grau: “Identificada a lesão à liberdade de ação da trabalhadora, bem juridicamente protegido (...), torna-se devida a indenização compensatória, como já determinado na sentença”. Entretanto, o desembargador reduziu o valor de R$ 50 mil para R$ 20 mil por “ser mais compatível com a intensidade do sofrimento infringido a obreira, com plena possibilidade de superação psicológica”.

Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)  

http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/7941455

LEIA MAIS
12/06/2019

Agrônomo pode aproveitar títulos usados em progressão funcional para gratificação de titulação

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a Bradesco Seguros S.A a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ ...
CONTINUAR LENDO
04/07/2019

Técnica de enfermagem vai receber em dobro por trabalhar em feriados

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a Bradesco Seguros S.A a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ ...
CONTINUAR LENDO

Canela
(54) 3282.1826 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Rua Dona Carlinda, 933
95680-000, Canela/RS

Gramado
(54) 3286.9700 / WhatsApp: (54) 98432.7107
Av. Borges de Medeiros, 2070 - Sala 31
95670-000, Gramado/RS