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08/07/2019 | Trabalhista, Demissão, Canal Stopassola no Youtube

Entenda como funciona a demissão por acordo

https://youtu.be/intB7e6UxDo

Pretende sair do emprego e não pedir demissão? Pretende demitir um funcionário, mas sabe que ele tem intenção de pedir demissão?

Também chamada de demissão consensual, o acordo legal é uma forma de resolver o problema quando patrão e trabalhador não estão mais satisfeitos com aquela relação de emprego. Ambos desejam romper o vínculo, sem que o empregado tenha que pedir demissão ou o empregador tenha que demitir.

Tal acordo está regulamentado no art. 484-A da CLT.

Portanto, se você não deseja mais trabalhar no local que possui vínculo de emprego, converse com o seu empregador e resolva a situação de acordo com a lei.

Atenção! Realizando o acordo, o empregado receberá metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS será depositada na conta vinculada e o trabalhador poderá sacar 80% dos valores que possuir de FGTS. Porém, nesta hipótese, não conseguirá encaminhar o seguro-desemprego. As demais verbas serão pagas normalmente, como saldo de salário, décimo terceiro salário, férias com 1/3, dentre outras.

Tal procedimento não precisará ser feito através do judiciário, ou seja, não precisará se ingressar com uma ação para que ele possua efeito. Em outras palavras, o acordo pode ser realizado entre empregado e empregador de forma extrajudicial.

Assista ao vídeo da Dra. Ariane Stopassola, OAB/RS 85.042 sobre o tema:

 

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