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Dra Daiane Maciel da Rosa, OAB/RS 84.669 explica as regras de transição na reforma da previdência.
REGRAS DE TRANSIÇÃO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Com a aprovação da reforma da previdência estão sendo criadas regras de transição para aquelas pessoas que estejam na expectativa de se aposentar pelas regras antigas.
Neste caso, será possível optar pela concessão do benefício com os requisitos propostos pela regra de transição ou pelas novas regras previstas na reforma.
Umas das opções é para os segurados que estejam a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma, ou seja, homens com 33 anos de tempo de contribuição e mulheres com 28 anos de tempo de contribuição.
Neste caso será possível a concessão da aposentadoria sem a exigência de idade mínima, pelas regras atuais, contanto que seja realizada contribuição adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para a aposentadoria na data da aprovação da reforma, o conhecido pedágio.
Esta é apenas umas das regras de transição propostas, logo faremos vídeos e textos sobre as demais regras.
Acesse o vídeo completo em: https://youtu.be/en_xCWoAXUg
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